Regras de tempo de trabalho

Regras de tempo de trabalho em Itália

O que diz a lei em Itália sobre descanso, horas de trabalho, pausas, trabalho noturno e trabalhadores com menos de 18 anos, com a disposição que sustenta cada valor, e o que o helloswap verifica quando um turno é planeado ou trocado, ou quando alguém fica com ele.

Os valores para os adultos

Cada valor é o da lei, com o número da respetiva fonte. A última coluna indica o que o helloswap faz a um turno que não o respeita.

RegraO que diz a leiNo helloswap
Descanso entre dois turnosPelo menos 11 horas seguidas1Bloqueia o turno
Duração média do trabalho semanalNo máximo 48 horas por semana, em média, num período de 4 meses2Bloqueia o turno
Descanso semanalUm dia de descanso por semana, gozado em continuidade com o descanso diário: 35 horas seguidas3Aviso
PausaPelo menos 10 minutos quando o dia de trabalho dura mais de 6 horas4Aviso
Período noturnoUm período fixado por convenção coletiva, que tem de compreender o intervalo entre as 00:00 e as 05:005Definição
Trabalho noturnoÉ trabalhador noturno quem presta normalmente, pelo menos, 3 horas do seu tempo de trabalho diário durante o período noturno5Definição
Limite do trabalho noturnoNo máximo 8 horas, em média, por cada período de vinte e quatro horas6Bloqueia o turno

Trabalhadores com menos de 18 anos

Quem tem menos de 18 anos no dia do turno fica com estes valores. O helloswap guia-se pela data de nascimento no perfil da pessoa. Uma célula vazia significa que a lei não tem aí um valor que esta página possa indicar.

Regra15–17 anosNo helloswap
Duração máxima do dia de trabalho8 horas7Bloqueia o turno
Duração máxima da semana de trabalho40 horas7Bloqueia o turno
Sem trabalho entreas 22:00 e as 06:008Bloqueia o turno
Descanso semanal2 dias de descanso por semana9Bloqueia o turno
Pausa60 minutos quando o dia dura mais de 4,5 horas10Aviso
  • Ninguém com menos de 15 anos pode ser admitido a prestar trabalho, salvo exceções restritas, como espetáculos com autorização. Por isso, não há aqui valores de tempo de trabalho para essas idades.8
  • A lei traça o seu limite pela escolaridade, além da idade: um jovem que ainda esteja na escolaridade obrigatória não pode ser admitido a prestar trabalho, salvo exceções restritas.11
  • O helloswap não recusa uma pessoa nessa situação. Quando um administrador da empresa ou o gestor da pessoa a marca como “Ainda na escolaridade obrigatória” na ficha da pessoa, em Pessoas, os turnos dela são verificados com um limite rigoroso próprio do helloswap, em vez dos valores aqui apresentados, enquanto tiver menos de 18 anos.
  • A duração máxima do dia e da semana conta-se em horas de trabalho: a pausa não remunerada da empresa é descontada primeiro quando o turno é suficientemente longo para exigir uma pausa.
  • O descanso semanal é medido no período de 7 dias que termina com o turno.
  • O helloswap não verifica se alguém de uma determinada idade pode ser admitido a prestar trabalho, nem em que tipo de trabalho.

Como o helloswap os aplica

O valor da lei é uma coisa, a verificação é outra. Onde os dois diferem, isso é dito aqui.

Descanso entre dois turnos
O helloswap mede desde o fim de um turno até ao início do seguinte. Um turno que deixe menos de 11 horas não é guardado.
Duração média do trabalho semanal
As horas são somadas ao longo de um período de 4 meses e divididas pelo número de semanas. Os turnos em dias de ausência aprovada não são contados. Um turno que faça a média passar de 48 horas não é guardado.
Descanso semanal
O helloswap analisa o período de 7 dias que termina com o turno e emite um aviso quando esse período não contém nenhum descanso de, pelo menos, 35 horas seguidas. Um descanso que tenha começado antes desse período conta por inteiro.
Pausa
O helloswap compara essa duração de 10 minutos com a duração da pausa definida pela empresa e emite um aviso quando um turno com mais de 6 horas tem uma pausa mais curta.
Período noturno
Só as horas entre as 00:00 e as 05:00 estão fixadas na própria lei, pelo que são essas que o helloswap conta como noturnas.
Trabalho noturno
A lei fala de quem normalmente trabalha assim. O helloswap guia-se pelo turno: qualquer turno que preencha essa condição é tratado como turno noturno, e qualquer pessoa com um turno desses, como trabalhador noturno.
Limite do trabalho noturno
A lei deixa o período para as convenções coletivas, pelo que o helloswap não mede isto da forma como a lei o formula. Calcula a média da duração dos turnos noturnos recentes da pessoa, trata como trabalhador noturno qualquer pessoa com um turno noturno e não guarda um turno que faça essa média passar de 8 horas.

O que bloqueia um turno e o que só dá um aviso

A divisão é do próprio produto e é igual para todas as empresas.

Bloqueia: o turno não é guardado

Ninguém pode contornar estas regras, seja quando um gestor planeia o turno, quando alguém fica com ele a partir do quadro de trocas ou quando o turno faz parte de uma troca.

  • Descanso entre dois turnos
  • Duração média do trabalho semanal
  • Limite do trabalho noturno
  • Os valores para os trabalhadores com menos de 18 anos, exceto a pausa

Avisa: o gestor decide

O turno pode ser guardado na mesma. O aviso indica a regra e diz porquê.

  • Descanso semanal
  • Pausa
  • A pausa dos trabalhadores com menos de 18 anos

Uma convenção coletiva ou uma exceção setorial?

Estes são os valores com que uma empresa em Itália começa, em todos os planos. No plano Enterprise, um administrador da empresa pode alterar cada um deles em Definições, no separador Regras de conformidade, para seguir uma convenção coletiva ou uma exceção setorial.

Fontes

Cada valor desta página traz o número da disposição em que foi lido. As ligações levam ao texto oficial.

  1. Decreto legislativo 8 aprile 2003, n. 66 (Attuazione delle direttive 93/104/CE e 2000/34/CE concernenti taluni aspetti dell'organizzazione dell'orario di lavoro), testo vigente on Normattiva ('ultimo aggiornamento all'atto: 31/12/2018')art. 7, comma 1
  2. Decreto legislativo 8 aprile 2003, n. 66 (Attuazione delle direttive 93/104/CE e 2000/34/CE concernenti taluni aspetti dell'organizzazione dell'orario di lavoro), testo vigente on Normattiva ('ultimo aggiornamento all'atto: 31/12/2018')art. 4, commi 1-4
  3. Decreto legislativo 8 aprile 2003, n. 66 (Attuazione delle direttive 93/104/CE e 2000/34/CE concernenti taluni aspetti dell'organizzazione dell'orario di lavoro), testo vigente on Normattiva ('ultimo aggiornamento all'atto: 31/12/2018')art. 9, commi 1-3
  4. Decreto legislativo 8 aprile 2003, n. 66 (Attuazione delle direttive 93/104/CE e 2000/34/CE concernenti taluni aspetti dell'organizzazione dell'orario di lavoro), testo vigente on Normattiva ('ultimo aggiornamento all'atto: 31/12/2018')art. 8, commi 1-3
  5. Decreto legislativo 8 aprile 2003, n. 66 (Attuazione delle direttive 93/104/CE e 2000/34/CE concernenti taluni aspetti dell'organizzazione dell'orario di lavoro), testo vigente on Normattiva ('ultimo aggiornamento all'atto: 31/12/2018')art. 1, comma 2, lett. d) ed e)
  6. Decreto legislativo 8 aprile 2003, n. 66 (Attuazione delle direttive 93/104/CE e 2000/34/CE concernenti taluni aspetti dell'organizzazione dell'orario di lavoro), testo vigente on Normattiva ('ultimo aggiornamento all'atto: 31/12/2018')art. 13, commi 1, 4 e 5
  7. Legge 17 ottobre 1967, n. 977 (Tutela del lavoro dei bambini e degli adolescenti), as amended by D.Lgs. 345/1999 and 262/2000, testo vigente on Normattiva ('ultimo aggiornamento all'atto: 14/03/2016')art. 18
  8. Legge 17 ottobre 1967, n. 977 (Tutela del lavoro dei bambini e degli adolescenti), as amended by D.Lgs. 345/1999 and 262/2000, testo vigente on Normattiva ('ultimo aggiornamento all'atto: 14/03/2016')art. 15, commi 1-2; art. 17
  9. Legge 17 ottobre 1967, n. 977 (Tutela del lavoro dei bambini e degli adolescenti), as amended by D.Lgs. 345/1999 and 262/2000, testo vigente on Normattiva ('ultimo aggiornamento all'atto: 14/03/2016')art. 22, comma 2
  10. Legge 17 ottobre 1967, n. 977 (Tutela del lavoro dei bambini e degli adolescenti), as amended by D.Lgs. 345/1999 and 262/2000, testo vigente on Normattiva ('ultimo aggiornamento all'atto: 14/03/2016')art. 20, commi 1-3
  11. Legge 17 ottobre 1967, n. 977 (Tutela del lavoro dei bambini e degli adolescenti), as amended by D.Lgs. 345/1999 and 262/2000, testo vigente on Normattiva ('ultimo aggiornamento all'atto: 14/03/2016')art. 1, comma 2, lett. a) e b); art. 3; art. 4, comma 1
Verificar o descanso entre dois turnos

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