Regras de tempo de trabalho

Regras de tempo de trabalho em Portugal

O que diz a lei em Portugal sobre descanso, horas de trabalho, pausas, trabalho noturno e trabalhadores com menos de 18 anos, com a disposição que sustenta cada valor, e o que o helloswap verifica quando um turno é planeado ou trocado, ou quando alguém fica com ele.

Os valores para os adultos

Cada valor é o da lei, com o número da respetiva fonte. A última coluna indica o que o helloswap faz a um turno que não o respeita.

RegraO que diz a leiNo helloswap
Descanso diário (entre dois turnos)Pelo menos 11 horas seguidas1Bloqueia o turno
Duração média do trabalho semanalNo máximo 48 horas por semana, em média, num período de 4 meses2Bloqueia o turno
Descanso semanalUm dia de descanso por semana, gozado em continuidade com o descanso diário: 35 horas seguidas3Aviso
Intervalo de descanso (pausa)Pelo menos 60 minutos quando o dia de trabalho dura mais de 5 horas4Aviso
Período noturnoDas 22:00 às 07:005Definição
Trabalho noturnoÉ trabalhador noturno quem presta normalmente, pelo menos, 3 horas do seu tempo de trabalho diário durante o período noturno7Definição
Limite do trabalho noturnoNo máximo 8 horas por dia, em média, num período de 7 dias6Bloqueia o turno

Trabalhadores com menos de 18 anos

Quem tem menos de 18 anos no dia do turno fica com estes valores. O helloswap guia-se pela data de nascimento no perfil da pessoa. Uma célula vazia significa que a lei não tem aí um valor que esta página possa indicar.

RegraMenos de 15 anos15 anos16–17 anosNo helloswap
Descanso diário (entre dois turnos)14 horas814 horas812 horas8Bloqueia o turno
Duração máxima do dia de trabalho7 horas97 horas98 horas10Bloqueia o turno
Duração máxima da semana de trabalho35 horas935 horas940 horas10Bloqueia o turno
Sem trabalho entreas 20:00 e as 07:0011as 20:00 e as 07:0011as 22:00 e as 07:0012Bloqueia o turno
Descanso semanal2 dias de descanso por semana132 dias de descanso por semana132 dias de descanso por semana13Bloqueia o turno
Intervalo de descanso (pausa)60 minutos quando o dia dura mais de 4 horas1460 minutos quando o dia dura mais de 4 horas1460 minutos quando o dia dura mais de 4,5 horas14Aviso
  • Abaixo dos 16 anos, só são permitidos trabalhos leves.15
  • A duração máxima do dia e da semana conta-se em horas de trabalho: a pausa não remunerada da empresa é descontada primeiro quando o turno é suficientemente longo para exigir uma pausa.
  • O descanso semanal é medido no período de 7 dias que termina com o turno.
  • O helloswap não verifica se alguém de uma determinada idade pode ser admitido a prestar trabalho, nem em que tipo de trabalho.

Como o helloswap os aplica

O valor da lei é uma coisa, a verificação é outra. Onde os dois diferem, isso é dito aqui.

Descanso diário (entre dois turnos)
O helloswap mede desde o fim de um turno até ao início do seguinte. Um turno que deixe menos de 11 horas não é guardado.
Duração média do trabalho semanal
As horas são somadas ao longo de um período de 4 meses e divididas pelo número de semanas. Os turnos em dias de ausência aprovada não são contados. Um turno que faça a média passar de 48 horas não é guardado.
Descanso semanal
O helloswap analisa o período de 7 dias que termina com o turno e emite um aviso quando esse período não contém nenhum descanso de, pelo menos, 35 horas seguidas. Um descanso que tenha começado antes desse período conta por inteiro.
Intervalo de descanso (pausa)
O helloswap compara essa duração de 60 minutos com a duração da pausa definida pela empresa e emite um aviso quando um turno com mais de 5 horas tem uma pausa mais curta.
Período noturno
As horas que contam como noturnas para os adultos, quando nenhum acordo fixa outras. Os trabalhadores com menos de 18 anos têm as suas próprias horas, na sua própria tabela.
Trabalho noturno
A lei fala de quem normalmente trabalha assim. O helloswap guia-se pelo turno: qualquer turno que preencha essa condição é tratado como turno noturno, e qualquer pessoa com um turno desses, como trabalhador noturno.
Limite do trabalho noturno
O helloswap não mede isto da forma como a lei o formula. Calcula a média da duração dos turnos noturnos da pessoa no último período de 7 dias, trata como trabalhador noturno qualquer pessoa com um turno noturno e não guarda um turno que faça essa média passar de 8 horas.

O que bloqueia um turno e o que só dá um aviso

A divisão é do próprio produto e é igual para todas as empresas.

Bloqueia: o turno não é guardado

Ninguém pode contornar estas regras, seja quando um gestor planeia o turno, quando alguém fica com ele a partir do quadro de trocas ou quando o turno faz parte de uma troca.

  • Descanso diário (entre dois turnos)
  • Duração média do trabalho semanal
  • Limite do trabalho noturno
  • Os valores para os trabalhadores com menos de 18 anos, exceto a pausa

Avisa: o gestor decide

O turno pode ser guardado na mesma. O aviso indica a regra e diz porquê.

  • Descanso semanal
  • Intervalo de descanso (pausa)
  • A pausa dos trabalhadores com menos de 18 anos

Uma convenção coletiva ou uma exceção setorial?

Estes são os valores com que uma empresa em Portugal começa, em todos os planos. No plano Enterprise, um administrador da empresa pode alterar cada um deles em Definições, no separador Regras de conformidade, para seguir uma convenção coletiva ou uma exceção setorial.

Fontes

Cada valor desta página traz o número da disposição em que foi lido. As ligações levam ao texto oficial.

  1. Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), versão consolidada no Diário da República (última alteração listada: Lei n.º 32/2025, de 27 de março); each sentence quoted was matched word for word against the DRE consolidated page, and read in full on pgdlisboa.ptartigo 214.º, n.º 1
  2. Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), versão consolidada no Diário da República (última alteração listada: Lei n.º 32/2025, de 27 de março); each sentence quoted was matched word for word against the DRE consolidated page, and read in full on pgdlisboa.ptartigo 211.º, n.º 1
  3. Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), versão consolidada no Diário da República (última alteração listada: Lei n.º 32/2025, de 27 de março); each sentence quoted was matched word for word against the DRE consolidated page, and read in full on pgdlisboa.ptartigo 233.º, n.º 1
  4. Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), versão consolidada no Diário da República (última alteração listada: Lei n.º 32/2025, de 27 de março); each sentence quoted was matched word for word against the DRE consolidated page, and read in full on pgdlisboa.ptartigo 213.º, n.º 1
  5. Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), versão consolidada no Diário da República (última alteração listada: Lei n.º 32/2025, de 27 de março); each sentence quoted was matched word for word against the DRE consolidated page, and read in full on pgdlisboa.ptartigo 223.º
  6. Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), versão consolidada no Diário da República (última alteração listada: Lei n.º 32/2025, de 27 de março); each sentence quoted was matched word for word against the DRE consolidated page, and read in full on pgdlisboa.ptartigo 224.º, n.os 2 e 4
  7. Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), versão consolidada no Diário da República (última alteração listada: Lei n.º 32/2025, de 27 de março); each sentence quoted was matched word for word against the DRE consolidated page, and read in full on pgdlisboa.ptartigo 224.º, n.º 1
  8. Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), versão consolidada no Diário da República (última alteração listada: Lei n.º 32/2025, de 27 de março); each sentence quoted was matched word for word against the DRE consolidated page, and read in full on pgdlisboa.ptartigo 78.º, n.º 1
  9. Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), versão consolidada no Diário da República (última alteração listada: Lei n.º 32/2025, de 27 de março); each sentence quoted was matched word for word against the DRE consolidated page, and read in full on pgdlisboa.ptartigo 73.º, n.º 3
  10. Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), versão consolidada no Diário da República (última alteração listada: Lei n.º 32/2025, de 27 de março); each sentence quoted was matched word for word against the DRE consolidated page, and read in full on pgdlisboa.ptartigo 73.º, n.º 1
  11. Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), versão consolidada no Diário da República (última alteração listada: Lei n.º 32/2025, de 27 de março); each sentence quoted was matched word for word against the DRE consolidated page, and read in full on pgdlisboa.ptartigo 76.º, n.º 1
  12. Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), versão consolidada no Diário da República (última alteração listada: Lei n.º 32/2025, de 27 de março); each sentence quoted was matched word for word against the DRE consolidated page, and read in full on pgdlisboa.ptartigo 76.º, n.º 2
  13. Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), versão consolidada no Diário da República (última alteração listada: Lei n.º 32/2025, de 27 de março); each sentence quoted was matched word for word against the DRE consolidated page, and read in full on pgdlisboa.ptartigo 79.º, n.º 1
  14. Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), versão consolidada no Diário da República (última alteração listada: Lei n.º 32/2025, de 27 de março); each sentence quoted was matched word for word against the DRE consolidated page, and read in full on pgdlisboa.ptartigo 77.º, n.º 1
  15. Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), versão consolidada no Diário da República (última alteração listada: Lei n.º 32/2025, de 27 de março); each sentence quoted was matched word for word against the DRE consolidated page, and read in full on pgdlisboa.ptartigo 68.º, n.os 2 e 3
Verificar o descanso entre dois turnos

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